advogada Daiana Takeshita

12 de outubro de 2026

Juiz anula pré-contrato de franquia por descumprimento do prazo de entrega da COF

Juiz de São Paulo anula pré-contrato de franquia por descumprimento do prazo de dez dias para entrega da Circular de Oferta (COF) e condena solidariamente franqueadora e parceira comercial a restituir R$ 17,3 mil. Deciso reforça a necessidade de respeitar o período legal de reflexão e proça anulação de contratos simulados.