A Primeira Turma do TST, por unanimidade, anulou a justa causa aplicada a um bancário envolvido em acidente de trânsito fora do horário de trabalho e sob efeito de álcool. A decisão ressalta que a justa causa exige nexo causal direto com o contrato de trabalho, não podendo ser fundamentada em atos da vida privada do empregado, salvo exceções que afetem diretamente a relação de emprego.