29 de junho de 2026

Decisão Judicial: Ocupante, e Não Proprietário, Responde por Dívidas Condominiais

Uma decisão judicial recente de Curitiba estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais recai sobre quem efetivamente ocupa o imóvel, e não necessariamente sobre o proprietário. O juiz Erick Antonio Gomes extinguiu uma ação de cobrança contra o proprietário, argumentando que a obrigação é do beneficiário dos serviços condominiais. Essa decisão tem implicações importantes para a gestão de condomínios e para proprietários de imóveis alugados.
12 de fevereiro de 2026

Reforma tributária traz desafios para a confissão de dívida.

A reforma tributária, ao redefinir a relação entre Fisco e contribuinte, introduz mecanismos que, embora visem à simplificação, geram insegurança jurídica. A Lei Complementar nº 214/2025 […]
14 de janeiro de 2026

A prescrição da dívida mantém seu prazo original, mesmo com a antecipação do vencimento.

A ocorrência do vencimento antecipado de uma dívida, em virtude de inadimplemento contratual, não tem o condão de alterar o termo inicial para a contagem do […]
30 de novembro de 2025

[Justiça de SP obriga prefeitura a pagar dívida milionária.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o prosseguimento do cumprimento definitivo de sentença que obriga a Prefeitura de Guarujá a pagar uma dívida […]

Responsive WordPress Theme Freetheme wordpress magazine responsive freetheme wordpress news responsive freeWORDPRESS PLUGIN PREMIUM FREE Download theme freeDownload html5 theme free - HTML templates Free

//]]>