O ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu o julgamento de embargos contra a inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), alegando a necessidade de análise conjunta com outros recursos. A decisão adia um veredito crucial para a demarcação de terras indígenas no Brasil, mantendo em pauta a controvérsia sobre os direitos originários dos povos indígenas.