7 de novembro de 2026

Juizado Especial Cível de Curitiba reconhece que agência de turismo não responde solidariamente por extravio temporário de bagagem em cruzeiro

Sentença do Juizado Especial Cível de Curitiba isenta agência de turismo de responsabilidade solidária por extravio temporário de bagagem em cruzeiro, destacando a necessidade de nexo causal entre fornecedores.