A Lei nº 15.358/2026 altera o Código de Processo Penal, permitindo que recorrentes solicitem efeitos suspensivos ou ativos diretamente aos tribunais. Especialistas alertam para o risco da 'prisão preventiva recursal', onde a análise prematura do mérito pode levar à decretação de prisões antes do julgamento final do recurso, levantando preocupações sobre a presunção de inocência e os direitos processuais.