O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que uma fiança manifestamente incapaz de cobrir débitos de aluguel é equivalente à ausência de garantia, permitindo o despejo liminar previsto na Lei do Inquilinato. A decisão, unânime na 6ª Câmara de Direito Privado, reforça a segurança jurídica para locadores e exige maior atenção à solidez das garantias locatícias.