Decisão do TJSP reforça que a tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando há risco de dano irreversível para a parte contrária e incerteza sobre os fatos, conforme o artigo 300 do CPC. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um recurso, priorizando a segurança jurídica e a proteção contra prejuízos irreparáveis.