ministro Nunes Marques

19 de outubro de 2026

Supremo proíbe contratações temporárias de agentes penitenciários em Goiás

STF decide que estado de Goiás não pode contratar temporariamente agentes penitenciários para funções de polícia penal, seguindo o entendimento de que a carreira deve ser preenchida por concurso público após a EC 104/2019. Prazo de dois anos para adaptação.