29 de junho de 2026

Decisão Judicial: Ocupante, e Não Proprietário, Responde por Dívidas Condominiais

Uma decisão judicial recente de Curitiba estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais recai sobre quem efetivamente ocupa o imóvel, e não necessariamente sobre o proprietário. O juiz Erick Antonio Gomes extinguiu uma ação de cobrança contra o proprietário, argumentando que a obrigação é do beneficiário dos serviços condominiais. Essa decisão tem implicações importantes para a gestão de condomínios e para proprietários de imóveis alugados.
11 de fevereiro de 2026

Cobrança indevida de juros após março de 2021 gera restituição em dobro.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu uma decisão de primeira instância para reconhecer a abusividade dos juros em um contrato […]
19 de dezembro de 2025

Aneel proíbe cobrança de taxa pela arrecadação da Cosip.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um novo marco regulatório para a iluminação pública, aproveitando o processo de renovação das concessões de distribuição de […]

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