A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF-3 reafirmou que atividades não expressamente listadas como insalubres podem garantir aposentadoria especial. A decisão se baseia na Súmula 198 do TFR, que permite o reconhecimento por similitude com funções já previstas ou mediante laudo técnico-pericial, ampliando o acesso a esse benefício previdenciário.