artigo 75 código penal

8 de novembro de 2026

TJ-SP fixa entendimento: nova condenação por fato pretérito não reabre contagem do teto de 30 anos de pena

TJ-SP decide que condenações supervenientes por fatos anteriores ao início da execução penal somam-se à pena total, mas não reiniciam a contagem do teto máximo de 30 anos de cumprimento (art. 75 do CP/1940). Acórdão da Turma IX (Justiça 4.0) retifica cálculo que projetava término em 2033 para preso desde 1999, aplicando o Tema Repetitivo 1.006 do STJ e afastando a Lei 13.964/2019.