O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei 14.268/2020 da Bahia, que prevê sanções administrativas para a disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão, tomada por maioria, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Liberal (PL), que contestava a competência estadual e a alegada violação à liberdade de expressão. O STF reconheceu a importância da legislação para a proteção da saúde pública em momentos de crise sanitária, estabelecendo um precedente relevante no combate à desinformação no Brasil.