Legislação Fiscal

31 de outubro de 2026

CARF aplica retroatividade benigna e reduz multa qualificada de 150% para 100% em caso de sonegação fiscal

CARF reduz multa qualificada de 150% para 100% aplicando retroatividade benigna da Lei 14.689/2023 a caso de 2014 envolvendo ex-conselheira investigada na Operação Zelotes. Decisão unânime mantém cobrança do IRPF mas ameniza penalidade com base no art. 106, II, c do CTN.