A 3ª Seção do TRF-1 firmou tese vinculante no IRDR 94, estabelecendo que o reconhecimento da prescrição em qualquer modalidade de processo administrativo ambiental acarreta a extinção do respectivo termo de embargo. A decisão visa garantir o devido processo legal e a segurança jurídica, evitando que medidas restritivas permaneçam válidas após a perda da capacidade punitiva do Estado.