transição sancionatória

7 de outubro de 2026

Novos limites das multas tributárias podem atingir autuações antigas e redefinir disputas em curso

Lei Complementar nº 236/2026 estabeleceu tetos nacionais para multas tributárias (75%, 100%, 150%). Regra de retroatividade benigna do CTN pode aplicar limites mais brandos a autuações antigas ainda pendentes, como mostrou recente decisão do TIT de São Paulo.