30 de outubro de 2026

STF garante imunidade ampla de ITBI a imobiliárias, mas deixa lacuna sobre valor de mercado

STF concedeu imunidade incondicionada de ITBI a empresas imobiliárias na integralização de capital (Tema 1.348), mas não definiu o alcance da proteção quando o valor de mercado do imóvel supera o custo histórico. Municípios cobram o tributo sobre a diferença; jurisprudência está dividida. Artigo analisa fundamentos, precedentes e estratégias de defesa.