Direito do Trabalho

29 de junho de 2026

Empresa Condenada por Disparidade de Gênero em Cargos de Liderança: Decisão Histórica no Direito do Trabalho

Uma empresa foi condenada por danos morais coletivos devido à disparidade de gênero em cargos de gerência. A decisão ressalta a importância de critérios objetivos nas promoções e a responsabilidade das empresas em provar a ausência de discriminação, especialmente em casos de indícios de desigualdade indireta. Este veredito é um marco na luta pela igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
29 de junho de 2026

TST Definirá Parâmetros para Novas Relações de Trabalho: Uberização e Pejotização em Foco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai estabelecer teses vinculantes para regular novas formas de trabalho, como a "uberização" e a "pejotização". A ministra Morgana de Almeida anunciou a iniciativa, visando trazer segurança jurídica e clareza para as relações trabalhistas na era digital.
28 de junho de 2026

Habeas Corpus no Direito do Trabalho: Entenda o Cabimento e Limites

Avanço das medidas atípicas na execução trabalhista, como suspensão de CNH e apreensão de passaporte, levanta questões sobre a liberdade de locomoção. Este artigo explora o cabimento do Habeas Corpus como ferramenta de proteção contra restrições abusivas, analisando quando e por que este remédio constitucional pode ser utilizado para salvaguardar direitos fundamentais em processos de execução de dívidas trabalhistas, e os limites da sua aplicação.
27 de junho de 2026

TST Reafirma: Justa Causa Exige Nexo com o Vínculo Empregatício

A Primeira Turma do TST, por unanimidade, anulou a justa causa aplicada a um bancário envolvido em acidente de trânsito fora do horário de trabalho e sob efeito de álcool. A decisão ressalta que a justa causa exige nexo causal direto com o contrato de trabalho, não podendo ser fundamentada em atos da vida privada do empregado, salvo exceções que afetem diretamente a relação de emprego.
26 de junho de 2026

Precedente do TRF-3 Amplia Acesso à Aposentadoria Especial por Similitude de Atividade

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF-3 reafirmou que atividades não expressamente listadas como insalubres podem garantir aposentadoria especial. A decisão se baseia na Súmula 198 do TFR, que permite o reconhecimento por similitude com funções já previstas ou mediante laudo técnico-pericial, ampliando o acesso a esse benefício previdenciário.

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