dereitos de autor

20 de outubro de 2026

Cobrança do ECAD: STJ prioriza ocupação real declarada por hotel no cálculo de direitos autorais

A 3ª Turma do STJ negou ao ECAD recurso contra a cobrança de direitos autorais de um hotel de Maceió. O tribunal entendeu que a ocupação real declarada pelo estabelecimento deve prevalecer sobre a média do Ibope, salvo quando a informação não for apresentada conforme o regulamento.