27 de outubro de 2026

Tribunal Federal exclui reservas técnicas de seguradoras da base de cálculo do PIS e da Cofins

O TRF-5 decidiu que as reservas técnicas de seguradoras não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme Tema 1.309 do STF. A 8ª Turma do tribunal manteve uma sentença anterior, determinando que a Fazenda Nacional não deve cobrar impostos sobre esses valores, pois as reservas são obrigações legais indisponíveis decorrentes do Decreto-Lei 73/1966, e não representam faturamento da atividade econômica da empresa.