A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que o tempo gasto por trabalhadores de frigoríficos para vestir uniformes de higiene e proteção térmica deve ser computado na jornada de trabalho e, se exceder, pago como hora extra. A juíza Alessandra Casaril Jobim, de Medianeira, fundamentou a decisão na essencialidade do uniforme para as atividades, caracterizando-o como tempo à disposição do empregador. A medida reforça direitos e exige revisão de práticas empresariais.