O Superior Tribunal de Justiça (STJ) endureceu as regras para a concessão de justiça gratuita a empresas. Em nova tese vinculante, a Corte Especial decidiu que a simples comprovação de inatividade ou queda de faturamento não é mais suficiente para atestar a hipossuficiência de uma pessoa jurídica. Agora, será exigida uma prova mais robusta da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.