A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 71/2024, confirmou que a atividade de administração de garantias locatícias pode ser enquadrada no Simples Nacional. Esta decisão beneficia micro e pequenas empresas do setor imobiliário, reduzindo a carga tributária e simplificando obrigações, impulsionando a competitividade e o empreendedorismo.