O STJ, em decisão sob recursos repetitivos, esclarece que a mera inexistência de bens penhoráveis da empresa não basta para atingir o patrimônio pessoal dos sócios. É preciso comprovar abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para desconsiderar a separação entre pessoa jurídica e sócios. A medida visa aumentar a segurança jurídica e proteger o empreendedorismo.