Uma decisão judicial recente de Curitiba estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais recai sobre quem efetivamente ocupa o imóvel, e não necessariamente sobre o proprietário. O juiz Erick Antonio Gomes extinguiu uma ação de cobrança contra o proprietário, argumentando que a obrigação é do beneficiário dos serviços condominiais. Essa decisão tem implicações importantes para a gestão de condomínios e para proprietários de imóveis alugados.