A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou o entendimento sobre a cobrança de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos à execução fiscal para adesão a programas de anistia ou parcelamento. Pelo Tema 1.317, é vedada a condenação do contribuinte em honorários nessas situações, visando facilitar a regularização fiscal e evitar entraves financeiro.