O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a aplicação da multa sobre a distribuição de lucros por empresas com dívidas tributárias. A penalidade só será válida se o crédito fiscal estiver constituído e inscrito em dívida ativa, não possuir garantia e sua cobrança não estiver suspensa. Essa decisão visa trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas, delimitando os cenários em que o Fisco pode aplicar a multa.