O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu Guilherme Boulos da obrigação de indenizar Luciano Hang por críticas veiculadas nas redes sociais. A decisão reafirma a primazia da liberdade de expressão, condicionando a responsabilização civil à comprovação de abuso, falsidade ou ilicitude, não permitindo que a indenização seja usada para restringir indevidamente o debate público. Este julgamento é um marco para a liberdade de expressão digital no Brasil.