A recente decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) de multar servidores por "erro grosseiro" em uma licitação de publicidade reacende o debate sobre a aplicação da Lei nº 12.232/10 e a necessidade de um julgamento individualizado e rigoroso das propostas. O caso destaca a responsabilidade pessoal dos envolvidos e a complexidade de avaliar serviços criativos dentro das normas legais.