O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um pai para anular uma doação de bens feita em vida para seus quatro filhos. A decisão da 9ª Câmara Civil afastou as alegações de ingratidão e descumprimento de encargos, bem como as teses de doação inoficiosa e pacto de corvina, reforçando a segurança jurídica das doações familiares e a interpretação restritiva da revogação por ingratidão.