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O Supremo Tribunal Federal, durante uma sessão virtual, aprovou, por unanimidade, a vedação de que o estado de Goiás recorra a contratações temporárias de vigilantes penitenciários para desempenhar funções próprias da polícia penal. A ação que motivou o entendimento foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra dispositivos da Lei Estadual 20.918/2020 e do Decreto Estadual 9.812/2021, que permitiam a contratação temporária para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área da segurança pública.
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Seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques, o colegiado entendeu que a medida é inconstitucional. O ministro explicou que a Emenda Constitucional 104/2019 incorporou as polícias penais federal, estaduais e distrital ao sistema constitucional de segurança pública, estabelecendo que o ingresso na carreira deve ocorrer por meio de concurso público e da transformação de cargos já existentes. Segundo o relator, a emenda conferiu à função um caráter permanente e institucional, exigindo um corpo profissional próprio, qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável na estrutura estatal.
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No caso específico de Goiás, o ministro observou que a contratação temporária era utilizada justamente para suprir a carência de pessoal na própria estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais, o que conflita com a regra constitucional.
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A restrição não impede que o poder público realize contratações temporárias na administração penitenciária como um todo, desde que os serviços contratados não se enquadrem nas atribuições exclusivas da polícia penal. Nesses casos, os requisitos constitucionais devem ser observados.
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Para garantir segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos, o Plenário fixou que a decisão só produzirá efeitos após dois anos a contar da publicação da ata do julgamento, em 30 de setembro. Esse período permitirá que Goiás adote as medidas necessárias para regularizar seu quadro de pessoal.
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A ação foi registrada como ADI 7.069.
O Supremo Tribunal Federal proibiu o estado de Goiás de contratar temporariamente vigilantes penitenciários para exercer atribuições exclusivas da polícia penal, determinando que o ingresso na carreira deve seguir as regras constitucionais de concurso público e transformação de cargos.
A Corte entendeu que a Emenda Constitucional 104/2019 conferiu à polícia penal um caráter permanente e institucional, exigindo um corpo profissional próprio, selecionado por meio impessoal e integrado de forma estável na estrutura estatal. As contratações temporárias conflitam com essas regras.
A Emenda Constitucional nº 104/2019, que incorporou as polícias penais ao sistema constitucional de segurança pública e estabeleceu o concurso público e a transformação de cargos como formas de ingresso na carreira.
Não. A restrição aplica-se apenas às funções próprias da polícia penal. Outras atividades na administração penitenciária podem continuar sendo contratadas temporariamente, desde que atendam aos requisitos constitucionais.
O STF estabeleceu um prazo de dois anos a contar da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro, para que Goiás adote as medidas necessárias para regularizar seu quadro de pessoal.