

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de operar drones sem autorização no espaço aéreo de presídios. A medida, de autoria do deputado Kim Kataguiri e relatada por Nikolas Ferreira, prevê reclusão de um a cinco anos e multa para quem realizar o sobrevoo não autorizado. A pena pode ser aumentada em um terço caso a ação configure risco à segurança interna do estabelecimento prisional ou ao público em geral. A proposta surge em resposta ao aumento de casos em que aeronaves não tripuladas são usadas para a entrega de itens ilícitos, como celulares, drogas e armas, dentro de unidades prisionais. Dados indicam que, desde 2018, mais de 700 ocorrências foram registradas em 20 estados brasileiros. Durante a discussão, surgiram dúvidas sobre a aplicação da lei em casos de erro técnico sem intenção criminosa, mas o relator esclareceu que conduta não dolosa não configura crime. O texto agora segue para análise do Senado.
Reclusão de 1 a 5 anos e multa, podendo ser aumentada em caso de risco à segurança do estabelecimento ou ao público.
Não. Segundo o relator, apenas condutas dolosas, ou seja, com intenção de cometer o ato, configuram crime. Erros técnicos não são puníveis.
Entre os objetos mais comuns estão celulares, entorpecentes e armas, conforme dados citados pelo autor da proposta.