Câmara aprova inclusão de povos tradicionais no crédito fundiário: indígenas, quilombolas e ciganos poderão financiar terras rurais

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4 de novembro de 2026
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Comissão da Amazônia aprova PL que garante acesso ao Fundo de Terras para comunidades tradicionais

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5.375/2023, que estende o acesso ao crédito fundiário a povos indígenas, comunidades quilombolas, ciganos e demais grupos tradicionais. A medida permite que esses trabalhadores rurais não proprietários utilizem recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) para aquisição de imóveis rurais.

Deputada Sônia Guajajara durante sessão da Comissão da Amazônia
Deputada Sônia Guajajara (PSOL-SP), relatora do projeto, defendeu a medida como instrumento de reparação histórica. Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Principais mudanças na legislação fundiária

A proposta altera a Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, para incluir explicitamente os povos e comunidades tradicionais entre os beneficiários do programa. As novas regras preveem:

  • Prazo de financiamento: até 40 anos, com carência de até 48 meses;
  • Compra coletiva: autorização para aquisição de imóveis rurais de forma associativa;
  • Composição de renda: possibilidade de somar rendas familiares para cálculo do limite de crédito;
  • Público-alvo: trabalhadores rurais não proprietários pertencentes a povos indígenas, quilombolas, ciganos e outras comunidades tradicionais reconhecidas.

Relatora destaca reparação histórica e equidade no campo

A deputada Sônia Guajajara (PSOL-SP), relatora do projeto na comissão, enfatizou que a legislação vigente não contemplava esses grupos, apesar de detalhar critérios como limite de crédito, prazos e composição de renda familiar. Segundo a parlamentar, a exclusão histórica dificultava a fixação dessas populações no campo e a manutenção de suas tradições culturais.

“O financiamento para aquisição de imóveis rurais é um mecanismo importante de inclusão social no campo. A alteração possibilitará o acesso ao crédito com prazo e carência diferenciados, medida justificada para garantir condições de equidade.”

— Deputada Sônia Guajajara (PSOL-SP)

Guajajara também ressaltou que o acesso à terra representa uma forma de reparação histórica e que o financiamento público auxilia na preservação dos modos de vida comunitários.

Origem da proposta e tramitação anterior

O texto originou-se de uma sugestão legislativa apresentada pela Federação Nacional da Agricultura, Pecuária e Empreendedorismo Quilombola à Comissão de Legislação Participativa da Câmara. Antes de chegar à Comissão da Amazônia, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

Próximas etapas no Congresso Nacional

O PL 5.375/2023 ainda precisa ser analisado por três comissões temáticas antes de seguir ao Plenário:

  1. Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
  2. Comissão de Finanças e Tributação;
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Após aprovação nas comissões e no Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pela Presidência da República.

Perguntas Frequentes

Quais grupos serão beneficiados pelo PL 5.375/2023?

O projeto inclui povos indígenas, comunidades quilombolas, ciganos e outras comunidades tradicionais reconhecidas como beneficiários do crédito fundiário com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

Quais são as condições de financiamento previstas na proposta?

O prazo máximo de financiamento é de 40 anos, com carência de até 48 meses. A proposta também autoriza a compra coletiva de imóveis rurais e a composição de renda familiar para cálculo do limite de crédito.

Qual lei será alterada se o projeto for aprovado?

A proposta altera a Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária em áreas rurais e urbanas, para incluir explicitamente os povos e comunidades tradicionais entre os beneficiários do programa de crédito fundiário.

Quem apresentou a sugestão que originou o projeto?

A sugestão legislativa foi apresentada pela Federação Nacional da Agricultura, Pecuária e Empreendedorismo Quilombola à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

Quais são as próximas comissões que analisarão o projeto?

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir ao Plenário da Câmara e, depois, ao Senado Federal.

Qual a justificativa da relatora para a aprovação?

A deputada Sônia Guajajara (PSOL-SP) argumentou que a medida garante condições de equidade, promove reparação histórica e auxilia na fixação dessas populações no campo, contribuindo para a manutenção de suas tradições comunitárias.