PL 3353/26: Imprudência do segurado não poderá ser usada para negar pagamento de seguro de vida

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Projeto de lei blindar beneficiários contra negativa de cobertura por culpa do segurado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3353/26, que insere na legislação a proibição expressa de seguradoras negarem indenização de seguros de vida e de integridade física sob a alegação de imprudência, negligência ou imperícia do segurado. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei 15.040/24, que rege os contratos de seguro no país.

O que muda na prática

Atualmente, a lei já prevê que, diante de agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença do prêmio — não recusar o pagamento. No entanto, na prática, algumas empresas vêm recusando benefícios a famílias argumentando que o segurado “agravou o risco” por condutas consideradas imprudentes, como acidentes causados por descuido.

O PL 3353/26 busca eliminar essa brecha interpretativa, transformando em texto legal o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Justificativa do autor

“Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro”,

— Deputado Jonas Donizette (PSB-SP)

Donizette ressalta que a proposição não cria nova hipótese de cobertura nem altera a estrutura normativa do contrato; seu objetivo é apenas positivar a jurisprudência do STJ, garantindo segurança jurídica aos consumidores.

Tramitação e próximos passos

A matéria tramita em caráter conclusivo — ou seja, se aprovada nas comissões, segue direto ao Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo recurso de 52 deputados. Será analisada pelas comissões de:

  • Finanças e Tributação (CFT)
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e sancionada pela Presidência da República.

Impacto para consumidores e mercado

Especialistas em direito securitário avaliam que a medida traz maior previsibilidade e reduz litígios judiciais, já que torna inequívoco o que os tribunais já decidem rotineiramente. Para as famílias, representa a garantia de que o benefício contratado não será negado por condutas humanas comuns, como um momento de distração ou erro de julgamento.

Perguntas Frequentes

O que diz o PL 3353/26?

O projeto proíbe expressamente que seguradoras neguem pagamento de indenização de seguro de vida ou de integridade física alegando imprudência, negligência ou imperícia do segurado.

Qual a legislação atual sobre agravamento de risco?

A Lei 15.040/24 já estabelece que, em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença do prêmio, não recusar a cobertura.

Por que o projeto é necessário se a lei já existe?

Na prática, algumas seguradoras vêm negando benefícios argumentando ‘agravamento do risco’ por condutas imprudentes. O PL positivar o entendimento do STJ, fechando brechas interpretativas.

Quem é o autor da proposta?

Deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Como está a tramitação?

Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovadas, segue ao Senado.

O projeto cria nova cobertura?

Não. O autor esclarece que a proposta não altera a estrutura do contrato nem cria nova hipótese de cobertura; apenas incorpora ao texto legal o entendimento já consolidado pelo STJ.