

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3353/26, que insere na legislação a proibição expressa de seguradoras negarem indenização de seguros de vida e de integridade física sob a alegação de imprudência, negligência ou imperícia do segurado. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei 15.040/24, que rege os contratos de seguro no país.
Atualmente, a lei já prevê que, diante de agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença do prêmio — não recusar o pagamento. No entanto, na prática, algumas empresas vêm recusando benefícios a famílias argumentando que o segurado “agravou o risco” por condutas consideradas imprudentes, como acidentes causados por descuido.
O PL 3353/26 busca eliminar essa brecha interpretativa, transformando em texto legal o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro”,
Donizette ressalta que a proposição não cria nova hipótese de cobertura nem altera a estrutura normativa do contrato; seu objetivo é apenas positivar a jurisprudência do STJ, garantindo segurança jurídica aos consumidores.
A matéria tramita em caráter conclusivo — ou seja, se aprovada nas comissões, segue direto ao Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo recurso de 52 deputados. Será analisada pelas comissões de:
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e sancionada pela Presidência da República.
Especialistas em direito securitário avaliam que a medida traz maior previsibilidade e reduz litígios judiciais, já que torna inequívoco o que os tribunais já decidem rotineiramente. Para as famílias, representa a garantia de que o benefício contratado não será negado por condutas humanas comuns, como um momento de distração ou erro de julgamento.
O projeto proíbe expressamente que seguradoras neguem pagamento de indenização de seguro de vida ou de integridade física alegando imprudência, negligência ou imperícia do segurado.
A Lei 15.040/24 já estabelece que, em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença do prêmio, não recusar a cobertura.
Na prática, algumas seguradoras vêm negando benefícios argumentando ‘agravamento do risco’ por condutas imprudentes. O PL positivar o entendimento do STJ, fechando brechas interpretativas.
Deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovadas, segue ao Senado.
Não. O autor esclarece que a proposta não altera a estrutura do contrato nem cria nova hipótese de cobertura; apenas incorpora ao texto legal o entendimento já consolidado pelo STJ.