

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, terça-feira (3), uma proposta que endurece significativamente os requisitos para que reincidentes em crimes contra o patrimônio, praticados com violência ou grave ameaça, possam progredir de regime ou obter livramento condicional. A medida busca combater a reincidência e fortalecer a segurança social.
O substituto apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para estabelecer que a progressão de regime, por exemplo, do fechado para o semiaberto, ficará condicionada à reparação do dano causado à vítima ou à devolução do produto do crime. Além disso, o condenado precisará cumprir, no mínimo, metade da pena total em regime fechado.
Para o livramento condicional, o exigência é ainda mais rigorosa: o reincidente deve cumprir dois terços da pena sob o mesmo regime fechado, alongside com as condições de reparação.
Bia Kicis destacou que a proposta é necessária e oportuna, considerando que crimes como roubo e extorsão representam um grande desafio para o sistema de justiça brasileiro. “Tais condutas violam diretamente a integridade física e psicológica das vítimas, gerando profundo sentimento de insegurança social”, afirmou.
A parlamentar enfatizou que a exigência de reparação do dano representa uma medida de justiça restaurativa, que valoriza a vítima e incentiva a responsabilização concreta do condenado. A proposta também reforça a proporcionalidade entre a gravidade delituosa e a resposta estatal.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. Até então, as regras atuais permanecem em vigor.
A progressão de regime é um benefício que permite ao condenado mudar para um regime de pena mais aberto por bom comportamento. A nova proposta condiciona essa progressão para reincidentes em crimes patrimoniais violentos à reparação do dano ou devolução do produto do crime, além do cumprimento de pelo menos metade da pena em regime fechado.
Para a progressão de regime, o condenado deve cumprir no mínimo metade da pena em regime fechado e reparar os danos. Já para o livramento condicional, o requisito é cumprir dois terços da mesma forma, com as mesmas condições de reparação.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas ainda depende de votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado para se tornar lei.
A relatora é a deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela justifica que a medida visa reforçar a proporcionalidade entre a gravidade do delito e a resposta estatal, além de promover justiça restaurativa ao valorizar a victims e incentivar a responsabilização do condenado.