

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (27) a Medida Provisória 1.375/2026, que estende o direito à indenização por atuação em localidades estratégicas de fronteira para 14 carreiras adicionais do serviço público federal. O texto segue agora para análise do Senado Federal e tem vigência até a próxima sexta-feira (30).
O benefício permanece fixado em R$ 91 por dia de efetivo exercício nas áreas designadas, destinadas a atividades de prevenção, controle, fiscalização e repressão a crimes transfronteiriços. A proposta também assegura o pagamento retroativo para determinadas categorias contempladas pelas emendas parlamentares.
Além das categorias previstas na redação original do Executivo, os deputados acrescentaram ao texto as seguintes carreiras:
A medida também contempla servidores abrangidos pelas Emendas Constitucionais 79 e 98, permitindo que exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras da Lei 15.367/2026. A mudança atinge servidores dos antigos territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, hoje estados da Federação, além de outros grupos previstos na legislação.
Outro ponto da MP converte 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o governo, a transformação não gera impacto orçamentário, pois os novos postos serão custeados pela extinção dos anteriores.
Com a aprovação na Câmara, a matéria segue para o Senado, onde precisa ser votada antes do dia 30 de outubro para não perder a eficácia. Caso sofra alterações, retornará à Câmara para nova análise. A tramitação de medidas provisórias prevê rito especial com comissão mista, mas o prazo exíguo pode exigir votação direta nos plenários.
O benefício é de R$ 91 por dia de efetivo trabalho nas localidades estratégicas de fronteira.
Foram adicionadas 14 carreiras, incluindo servidores da Abin, Funai, INSS, agências reguladoras, peritos criminais, fiscais agropecuários, professores federais, técnicos-administrativos em educação, analistas técnicos na PF/PRF/Receita, auditores federais, servidores de ex-territórios, policiais civis de ex-territórios e servidores da Suframa.
A Medida Provisória 1.375/2026 tem vigência até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Se não for votada pelo Senado até essa data, perde a eficácia.
Sim, o texto aprovado valida pagamentos retroativos para certas categorias contempladas pelas emendas parlamentares.
A MP permite que servidores abrangidos pelas ECs 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme a Lei 15.367/2026.
Segundo o governo, a conversão de 254 cargos de agente administrativo em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais não gera despesas, pois os novos postos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.