Novo estatuto visa blindar idosos contra golpes financeiros e garantir atendimento humano nos bancos

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Projeto de lei cria marco legal para proteger patrimônio da terceira idade

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2994/26, que institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa. A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), nasce da urgência de combater a escalada de fraudes digitais, empréstimos abusivos e engenharias sociais que têm como alvo principal aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Principais medidas do projeto

O texto estabelece uma Carta de Direitos na Segurança Financeira, garantindo:

  • Atendimento prioritário e humanizado em agências e canais digitais;
  • Facilidade para contestar transações suspeitas;
  • Obrigatoriedade de atendimento por pessoa real — não apenas chatbots — em casos de suspeita de fraude, bloqueio de conta ou contratação de crédito.

Além disso, instituições financeiras deverão manter canais de comunicação ininterruptos para denúncia de golpes e mecanismos de bloqueio emergencial de operações.

Proteção contra fraudes digitais sofisticadas

A justificativa da proposta destaca o avanço de técnicas como falsas centrais de atendimento, clonagem de voz por inteligência artificial, deepfakes, invasão de contas via Pix e uso indevido de biometria. O parlamentar alerta que economias de uma vida inteira podem desaparecer em minutos, abalando a autonomia, a saúde mental e a qualidade de vida das vítimas.

Para enfrentar esse cenário, o projeto obriga bancos e fintechs a adotar sistemas atualizados de prevenção, incluindo ferramentas baseadas em IA capazes de detectar padrões atípicos, clonagem de identidade e falsificação biométrica.

Crédito responsável e proteção da renda

Outro eixo central é a concessão criteriosa de empréstimos, consignados e cartões de crédito quando a operação comprometer parcela significativa da renda mensal do idoso. A ideia é evitar o endividamento predatório que muitas vezes decorre de assédio comercial ou falta de compreensão das condições contratuais.

Prioridade para regiões com menor cobertura bancária

A implementação das medidas terá foco inicial na Amazônia Legal, comunidades indígenas, quilombolas e áreas rurais isoladas, onde a presença física de agências e a conectividade são limitadas, dificultando o acesso a canais de proteção e denúncia.

Alteração no Estatuto da Pessoa Idosa

O projeto também modifica a Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para incluir expressamente a proteção contra fraudes financeiras e a prioridade no atendimento de contestações como direitos assegurados.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de:

  • Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
  • Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada nas comissões, a proposta segue para o Senado, sem necessidade de votação em Plenário, salvo se houver recurso de 52 deputados.

Perguntas Frequentes

O que é o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa?

É um marco legal proposto pelo PL 2994/26 que reúne diretrizes para prevenir fraudes, golpes e abusos financeiros contra pessoas idosas, assegurando direitos como atendimento humanizado, contestação facilitada de transações e bloqueio emergencial de operações suspeitas.

Quais tipos de fraudes o projeto busca combater?

O texto cita golpes de falsas centrais de atendimento, falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasão de contas, fraudes via Pix, uso indevido de biometria, inteligência artificial e deepfakes.

Como o projeto garante atendimento humano?

Instituições financeiras serão obrigadas a oferecer atendimento por pessoa real — não apenas canais automatizados — em situações de suspeita de fraude, bloqueio de contas e contratação de crédito envolvendo idosos.

Há prioridade para alguma região na implementação?

Sim. A proposta prioriza a Amazônia Legal, comunidades indígenas, quilombolas e áreas rurais isoladas, onde a cobertura bancária e a conectividade são mais precárias.

Qual a tramitação do projeto?

Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Amazônia e Povos Originários, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Se aprovado nas comissões, segue ao Senado, salvo recurso de 52 deputados para votação em Plenário.