Fim da autorregulação: Decreto estende normas do SAC para marketplaces, bancos digitais e apps de transporte

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O governo federal deu um passo significativo na proteção ao consumidor no ambiente digital. O Decreto 13.135/26, publicado no Diário Oficial da União, revoga a anterior regulação e expande as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para incluir, formalmente, as plataformas digitais que integram o dia a dia dos brasileiros.

Com a nova norma, empresas que atuam em marketplaces, bancos digitais e aplicativos de transporte e delivery passam a ter as mesmas obrigações de qualidade, agilidade e transparência que já vigoravam para outros setores. A medida é considerada um marco na atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a realidade econômica digital.

O que muda para as plataformas?

A principal alteração é o fim da “autorregulação”, onde muitas empresas estabeleciam suas próprias regras de atendimento. Agora, o cumprimento das normas do SAC é obrigatório. O Banco Central do Brasil (BCB) terá um papel fiscalizador sobre instituições financeiras e de pagamento sob sua supervisão, enquanto a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) receberá indicadores estatísticos de resolução de reclamações das demais plataformas.

Esses dados permitirão aos órgãos de defesa avaliar se a qualidade do atendimento está sendo efetivamente cumprida, baseando-se em números reais e não apenas em promessas.

Atendimento humano e direitos do consumidor

Entre as novidades que mais impactam o usuário está a garantia de acesso a um atendente humano. O decreto estabelece que, mesmo com canais virtuais 24 horas por dia, o atendimento por voz ou chat com uma pessoa real deve estar disponível, no mínimo, das 8h às 20h, de segunda a sábado.

Além disso, é proibido o consumidor ser retido por longas sequências de mensagens automatizadas sem uma opção clara para falar com um humano. O decreto também determina que o cancelamento de contratos e serviços seja possível em qualquer etapa do atendimento, com processamento imediato.

Prazos e fiscalização

Os prazos para resposta foram formalizados. Em demandas urgentes, o atendimento deve ser imediato. Para o restante, o prazo máximo para uma resposta conclusiva é de sete dias corridos. Em ligações telefônicas, a espera para atendimento humano não pode ultrapassar 20 segundos para 80% das demandas e cinco minutos para as demais.

Outra proteção importante é a proibição total de mensagens publicitárias durante qualquer etapa do SAC, inclusive no tempo de espera. Para garantir a comprovação, as empresas devem armazenar gravações telefônicas e históricos de mensagens por, no mínimo, 90 dias, com o histórico completo das resoluções disponível por seis meses.

A nova regulamentação entra em vigor em 2 de novembro, dando às empresas um prazo para se adequarem às novas regras de um sistema que agora é claramente fiscalizado e muito mais rigoroso.

Perguntas Frequentes

O que é o Decreto 13.135/26?

É uma norma que atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), estendendo-as obrigatoriamente para empresas que atuam em plataformas digitais, como marketplaces, bancos digitais e aplicativos de delivery e transporte.

Quais empresas são afetadas pela nova regra?

Plataformas de comércio eletrônico (marketplaces), bancos digitais, fintechs, aplicativos de transporte de passageiros e serviços de entrega de comida e produtos.

O que significa o fim da 'autorregulação'?

Significa que empresas de tecnologia não podem mais criar suas próprias regras de atendimento de forma isolada. Agora, devem seguir as normas estabelecidas pelo governo, com fiscalização por órgãos como o Banco Central e a Senacon.

O consumidor tem garantia de falar com uma pessoa real?

Sim. O decreto exige que o atendimento humano esteja disponível das 8h às 20h, de segunda a sábado, em canais telefônicos e eletrônicos, como chat.

Quais são os novos prazos para resposta?

Para demandas urgentes, o atendimento deve ser imediato. Para as demais, o prazo máximo para uma resposta conclusiva é de sete dias corridos.

É proibido receber publicidade durante o atendimento?

Sim. O decreto proíbe totalmente mensagens publicitárias em qualquer etapa do SAC, inclusive durante o tempo de espera na linha ou no chat.