
O Projeto de Lei nº 3282/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a gratuidade dos exames médicos, laudos e avaliações de aptidão para candidatos que comprovem baixa renda ou que sejam doadores de medula óssea aprovados em certames públicos.
Segundo o deputado autor, a medida busca evitar que despesas com avaliações de saúde se tornem obstáculo à inclusão dos mais pobres no serviço público.
A execução dos exames deverá ser feita preferencialmente pelo SUS, por meio de convênios ou pela estrutura de medicina do trabalho dos órgãos. Caso a administração não consiga oferecer o serviço gratuitamente dentro do prazo, fica vedado impedir a posse ou o ingresso do candidato aprovado.
O texto estabelece penalidades para quem prestar informações falsas a fim de obter a isenção, que vão do cancelamento da inscrição e exclusão da lista de aprovados até a anulação da nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O projeto modifica a Lei Geral dos Concursos Públicos e revoga a Lei nº 13.656/18, unificando as regras de isenção dentro do marco geral dos certames.
A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Candidatos que comprovem baixa renda e doadores de medula óssea que forem aprovados em concursos públicos terão direito à gratuidade dos exames, laudos e avaliações de aptidão.
A realização dos exames deverá ser feita preferencialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de convênios ou pela estrutura de medicina do trabalho dos órgãos responsáveis pelo concurso.
Nesse caso, fica proibido impedir o ingresso ou a posse do candidato aprovado, garantindo que a falta de recursos não seja usada como barreira de entrada.
As sanções variam do cancelamento da inscrição e exclusão da lista de aprovados até a anulação da nomeação, além das possíveis sanções penais previstas em lei.
O projeto altera a Lei Geral dos Concursos Públicos e revoga a Lei nº 13.656/18, unificando as regras de isenção dentro do marco geral dos certames.