Comissão da Câmara aprova fim da obrigatoriedade do nome civil na identidade com nome social

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 109/23, que determina a supressão da obrigatoriedade de inserir o nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade. A iniciativa, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e relatada por Célia Xakriabá (Psol-MG), busca evitar que pessoas trans e travestis que ainda não realizaram a retificação cartorial de seu nome sejam expostas involuntariamente à sua identidade de gênero em documentos oficiais. Segundo a justificativa da proposta, a convivência de dois nomes no mesmo documento pode gerar desconforto psicológico, reforçar estigmas e aumentar o risco de preconceito e violência contra o coletivo. A relatora destacou que a medida alinha o Brasil a recomendações internacionais de direitos humanos, que orientam a eliminação de marcas de gênero em identificações oficiais quando estas configuram fonte de discriminação. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa necessária antes de ser submetido à votação do Plenário e, posteriormente, à aprovação no Senado Federal.

Perguntas Frequentes

O que o Projeto de Decreto Legislativo 109/23 prevê?

O PDL 109/23 suprime a obrigatoriedade de inserir o nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade, beneficiando pessoas trans e travestis que ainda não realizaram a retificação cartorial.

Quem são os autores da proposta?

A iniciativa é de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e foi relatada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

Qual o argumento principal para a mudança?

Evitar que pessoas trans e travestis sejam expostas involuntariamente ao nome de registro, reduzindo constrangimentos, estigmas e riscos de violência e preconceito.

Quais os próximos passos legislativos?

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois votação no Plenário e, posteriormente, aprovação no Senado Federal.

Há referências internacionais na justificativa?

Sim, a relatora cita diretrizes de órgãos internacionais de direitos humanos que recomendam a remoção de marcas de gênero em documentos oficiais quando configuram fonte de discriminação.