

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.017/2022, que instituiu controle de ponto para os procuradores municipais de Volta Redonda, bem como do Decreto nº 19.050/2025 que a complementava. A norma obrigava os profissionais a registrar diariamente sua jornada de 6 horas e meia, com justificativa de ausência em até 48 horas, e eliminou prerrogativas tradicionais da categoria.
A lei alterou diversos artigos da Lei municipal nº 5.451/2021, que disciplina o regime dos procuradores, e restringiu o exercício da atividade jurídica ao modelo de ponto eletrônico, ao mesmo tempo em que suprimiu o poder disciplinar interno, extinguiu as chefias da procuradoria e modificou a composição do Conselho da Procuradoria‑Geral do Município, reduzindo sua autonomia e seu caráter deliberativo.
Segundo o relator da decisão, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, a prática viola o princípio da liberdade de atuação profissional, garantido pela Constituição Estadual e pela Lei federal nº 8.906/1994. Ele destacou que a advocacia pública, por sua natureza intelectual e forense, requer flexibilidade de horários e autonomia técnica, atributos incompatíveis com um regime de ponto rígido e com a supressão de mecanismos de controle interno.
O julgamento também considerou que a lei desrespeita os artigos 176, 177 e 178 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que asseguram a segurança jurídica, a confiança legítima e a autonomia funcional dos servidores públicos. A decisão foi proferida ao sustento da OAB‑Fluminense, que ajuizou a ação de inconstitucionalidade alegando risco à independência da Procuradoria‑Geral.
A Prefeitura de Volta Redonda defendeu a norma, argumentando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de regulação das procuradorias pelo Poder Executivo, enquanto o presidente da Câmara Municipal afirmou que a lei está em conformidade com a Constituição.
Marcos Luiz Souza, procurador‑geral da OAB‑RJ, comemorou a decisão, afirmando que o voto reforça a autonomia e a independência dos procuradores municipais, preservando a garantia de que o exercício da advocacia pública não será submetido a imposições políticas ou administrativas indevidas.
Com a nulidade da lei e do decreto, o cenário volta ao regime anterior, assegurando aos procuradores de Volta Redonda a liberdade de organizar sua atividade profissional, sem a obrigatoriedade de ponto eletrônico nem a limitação de sua atuação disciplinar.
A principal razão foi a violação ao livre exercício da profissão advocada, pois o controle de ponto impôs restrições que conflitam com a autonomia técnica e funcional dos procuradores, garantida pela Constituição e pela Lei federal 8.906/1994.
Os artigos 176, 177 e 178 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro foram invocados, pois protegem a autonomia funcional, a segurança jurídica e a confiança legítima dos servidores públicos.
A norma suprimiu o poder disciplinar interno da procuradoria, impedindo que os próprios membros da categoria julgassem condutas de seus colegas, o que contrariava os garantias constitucionais de autonomia e independência.
A decisão anulou a exigência de ponto eletrônico diário e o prazo de 48 horas para justificar ausências, restaurando a liberdade de organização da jornada e o sistema disciplinar próprio da procuradoria.
A Prefeitura defendeu a lei com base em jurisprudência do STF que reconhece a possibilidade de regulação das procuradorias pelo Executivo, enquanto a Câmara Municipal afirmou que a norma respeita a Constituição.
A decisão estabelece precedentes que reforçam a autonomia e a independência dos procuradores públicos, servindo de referência para outras municipalidades que possam tentar regulamentar o exercício da advocacia por meio de controles de ponto ou outras restrições.