
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente Tancredo Neves, de obter cópias dos prontuários e relatórios médicos referentes ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985. A decisão reforma sentença de primeiro grau que havia extinguido o pedido sem análise de mérito.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que a confidencialidade dos dados de saúde, embora prevista na Constituição, não possui caráter irrestrito. Segundo o magistrado, ela deve ser sopesada com outros direitos fundamentais, como o acesso à informação, a dignidade da pessoa humana e a preservação da memória familiar e histórica.
O voto destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, que herdeiros tenham acesso a informações de pessoas falecidas quando comprovado interesse jurídico legítimo. No caso, o requerente pretende subsidiar a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves e esclarecer fatos que envolvem um dos episódios mais relevantes da redemocratização brasileira.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) negaram o fornecimento dos documentos alegando proteção do sigilo profissional e a natureza personalíssima do habeas data, que não poderia ser manejado por terceiros, mesmo que herdeiros. O tribunal, contudo, entendeu que a relevância pública da figura de Tancredo Neves extrapola o âmbito privado.
“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, registrou o relator. A decisão abre caminho para que familiares de personalidades de projeção nacional possam buscar, por meio de habeas data, o acesso a registros médicos quando houver interesse histórico comprovado.
Processo: 0006970-16.2012.4.01.3400
Habeas data é uma ação constitucional que garante ao indivíduo o direito de acessar informações a seu respeito contidas em bancos de dados públicos ou privados, bem como a retificação de dados incorretos.
O tribunal entendeu que o sigilo médico não é absoluto e deve ser equilibrado com o direito à informação, à dignidade humana e à preservação da memória histórica, dada a relevância pública do ex-presidente.
Não. A jurisprudência exige a demonstração de interesse jurídico legítimo e, preferencialmente, que o paciente seja figura de relevância histórica ou pública, como no caso de Tancredo Neves.
Eles alegaram que os registros estão protegidos pelo sigilo profissional e que o habeas data tem natureza personalíssima, não podendo ser utilizado por terceiros, mesmo herdeiros.
Processo 0006970-16.2012.4.01.3400