Tribunal obriga União e DF a incluir abono de permança no 13º e nas férias de policiais civis do DF

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Decisão judicial reconhece naturezas remuneratória do abono de permança

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o abono de permança deve ser computado no 13º salário e no terço de férias dos policiais civis do Distrito Federal que continuaram em atividade após preencherem os requisitos para se aposentarem voluntariamente. A medida vale tanto para a União quanto para o Governo do DF, que serão obrigados a incluir o benefício na base de cálculo das verbas em questão.

Origem da ao coletiva

O Sindicato dos Policiais Civis do DF ajuizou ação coletiva para garantir que a vantagem remuneratória fosse considerada no cálculo do 13º salário e do terço de férias. O processo também solicitou o pagamento retroativo dos valores devidos nos últimos cinco anos.

Motivação jurídica

O relator, juiz federal Rafael Lima da Costa, rejeitou os argumentos formais apresentados pela União e pelo DF. Ele explicou que a Justiça Federal tem competência para julgar a causa, uma vez que o encargo financeiro decorrente dos pagamentos da Polícia Civil do DF recai sobre a União, conforme previsto no art. 21, XIV, da Constituição Federal.

O magistrado também destacou que o abono de permança possui natureza remuneratória e permanente, conferindo ao servidor um acréscimo patrimonial. Essa conclusão segue o Tema 424 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o art. 41 da Lei 8.112/1990, que define a remuneração como a soma do vencimento efetivo e das vantagens pecuniárias permanentes.

Desfecho do processo

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento aos recursos da União e do DF, confirmando a obrigação de incluir o abono na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias. O Tribunal também determinou o pagamento dos valores retroativos, corrigidos, e majorou os honorários sucumbenciais em 1 % na fase recursal, com base no art. 85, § 11, do CPC.

Processo: 1011772-54.2023.4.01.3400
Acórdão: disponível para consulta no site do TRF-1.

Perguntas Frequentes

Quem estão abrangidos por essa decisão?

Todos os policiais civis do Distrito Federal que já preencheram os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas optaram por permanecer na ativa.

O que muda na folha de pagamento desses servidores?

O abono de permança, que antes não era considerado, passa a integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, resultando em valores mais elevados nessas verbas.

Por que o abono de permança foi considerado remuneratório?

Porque ele confere um acréscimo patrimonial permanente ao servidor, conforme entendimento do STJ no Tema 424 e previsto no art. 41 da Lei 8.112/1990.

Quais são as implicações financeiras para a União e o DF?

Ambos os entes federativos deverão pagar os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente, almém de incluir o abono nos cálculos futuros.

O sindicato precisou de autorização individual dos filiados para entrar com a ação?

Não. O Tribunal reconheceu a legitimidade ativa ampla do sindicato para propor a ação coletiva, independentemente de autorização individual.