

STJ analisa se empresas podem se valer da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos prevista no CPC, com repercussões para execuções e crédito empresarial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a pronunciar-se sobre a validade da impenhorabilidade de depósitos que chegam a 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. A decisão será tomada na Turma Especial, que já havia suspendido recursos especiais e agravos que tramitam nas instâncias inferiores, aguardando a consolidação de uma tese vinculante.
A norma citada protege valores depositados em conta de poupança, limite atual de R$ 64.800, equivalente a 40 salários mínimos. Em 2024, o próprio STJ ampliou o alcance da proteção para recursos mantidos em contas correntes ou em outras aplicações financeiras, desde que sejam destinados ao sustento do devedor.
Entretanto, a questão central permanece: essa isenção pode ser utilizada pelas pessoas jurídicas? O dispositivo legislativo fala explicitamente sobre a caderneta de poupança, instrumento típicamente utilizado por pessoas físicas. Por outro lado, a jurisprudência do STJ tem se mostrado divergente. Alguns recursos repetitivos já concluíram que a impenhorabilidade não se aplica a empresas, enquanto outros entendem que o benefício pode ser reconhecido quando o valor depositado assegura a continuidade da atividade ou o pagamento de salários.
A relatora do recurso especial, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a relevância do tema, que envolve o choque entre a efetividade da jurisdição e a preservação da pessoa jurídica. Ela ressaltou que a execução de obrigações pecuniárias de empresas pode gerar a penhora de ativos financeiros, gerando incerteza em diversos tribunais.
Nos próximos dias, o STJ definirá se a proteção se estende a pessoas jurídicas, o que terá impacto direto nos processos de cobrança e execução em todo o país.
Até 40 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 64.800.
A norma original menciona a caderneta de poupança, mas o STJ já ampliou a proteção para outras contas; a aplicação a empresas ainda é incerta.
Reduz o risco de penhora de ativos financeiros, garantindo maior segurança para pagamento de salários e manutenção da atividade empresarial.
REsp 2.263.604.
A decisão está prevista para breve, após o encerramento do julgamento virtual.