Salão de beleza indebe R$15 mil em danos morais por racismo cometido por empregado

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20 de outubro de 2026
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A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, do 2º Vara do Juizado Especial Cível da Capital, em São Paulo, proferiu sentença define que um estabelecimento de beleza pagará R$15 mil em compensação por danos morais a uma cliente que foi vítima de tratamento discriminatório por parte de um funcionário. Segundo os autos, a autora da ação recebeu notificações sobre cobranças adicionais, alegando que seu cabelo exigiria maior tempo e cuidado. Posteriormente, ela tomou conhecimento de conversas mantidas em grupo de mensagens corporativo que continham comentários preconceituosos e caráteramente despectivos voltados a ela.

Perguntas Frequentes

Quanto foi condenado o salão de beleza?

O estabelecimento foi condenado a indenizar R$15 mil em danos morais à cliente vítima de racismo.

Por que o salão foi considerado responsável?

A juíza determinou a culpa do empregador pela conduta discriminatória praticada por um funcionário em direção à cliente.

O que dizem as mensagens que were compartilhadas?

As conversas em grupo de mensagens revelaram comentários preconceituosos e despectivos feitos contra a autora da ação.

Qual protocolo foi aplicado neste caso?

Foi utilizado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, para evitar perpetuação de estereótipos negativos.