TJ-SC mantém detração de 371 dias por recolhimento domiciliar noturno e garante indulto natalino

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31 de outubro de 2026
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Contexto Jurídico: detração penal e recolhimento noturno

A controvérsia sobre a contagem do período de recolhimento domiciliar noturno para fins de detração penal segue em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o rito da repercussão geral (Tema 1.454). Enquanto o plenário nao conclui o julgamento, a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevalece, validando a dedução do tempo cumprido em regime cautelar noturno.

Decisão do TJ-SC: manutenção da detração e do indulto

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou recurso do Ministério Público e confirmou a sentença de primeiro grau, permitindo que uma mulher tenha 371 dias de sua pena detraídos em razão do recolhimento domiciliar noturno. Essa dedução gerou, automaticamente, o direito ao indulto natalino, extinguindo a punibilidade da condenada.

Argumentos do Ministério Público e réplica do relator

O Ministério Público alegou que a jurisprudência do STF impediria a detração. O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brükemann, refutou a tese, afirmando que os precedentes do Supremo invocados não superam a tese qualificada do STJ. Segundo ele, as decisões do STF são de turmas, tomadas por maioria, com voto vencido favorável detração, e a tentativa de uniformização por embargo de divergência foi obstada por obstáculo processual, sem exame de mérito pelo plenário. Enquanto o STF analisa o tema (Tema 1.454) paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do STJ prevalece.

Impacto da decisão

A decisão reforça a segurança jurídica para casos semelhantes, garantindo que o tempo cumprido em regime cautelar noturno seja computado na pena, com consequente direito ao indulto natalino quando aplicável. A medida também destaca a importância do STJ como fonte normativa enquanto o STF nao se pronuncia definitivamente.

Detalhes do caso

A defesa da condenada foi conduzida pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro. O acórdão está disponível em link oficial. O processo número é 8001549-83.2026.8.24.0023.

Perguntas Frequentes

O que é detração penal?

Detração penal é a dedução do tempo que o condenado efetivamente cumpriu em regime fechado, provisório ou cautelar da pena a ser executada, para evitar dupla contagem.

Por que o recolhimento domiciliar noturno foi considerado para detração?

O STJ reconhece que o recolhimento domiciliar noturno, quando imposto como medida cautelar, equivale a um período de privação de liberdade, devendo ser computado na pena definitiva.

Qual o impacto do indulto natalino neste caso?

O indulto natalino é um benefício concedido anualmente pelo Poder Executivo, que extingue a punibilidade do condenado quando preenchidos os requisitos legais, como o cumprimento de parte da pena. A detração permitiu que a presa atingisse o tempo necessário para obter o indulto.

Por que a tese do STJ prevalece sobre precedentes do STF?

O STF ainda nao concluiu o julgamento do Tema 1.454. Enquanto isso, a jurisprudência do STJ, que validou a detração, tem precedência sobre decises de turmas do STF que ainda nao foram uniformizadas pelo plenário.

Quais os efeitos práticos da decisão para outros casos?

A decisão reforça que o tempo cumprido em recolhimento domiciliar noturno cautelar pode ser detraído da pena, garantindo a possibilidade de indulto natalino e evitando contagem em dobro, servindo como orientação para casos semelhantes no TJ-SC e em tribunais de primeiro grau.