

A Advocacia-Geral da União (AGU) utilizou pela primeira vez a Lei Antifacção para solicitar o perdimento de bens de indivíduos ligados a organizações criminosas, movimento que gerou críticas de profissionais do direito. As ações buscam o confisco de aproximadamente R$ 190 milhões em patrimônio de investigados com supostas conexões com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
De acordo com especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, a aplicação da lei pode infringir princípios como o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência, protegidos pela Constituição e por tratados internacionais. Os advogados argumentam que a norma é inconstitucional ao dispensar a comprovação da origem ilícita dos bens como requisito para o confisco.
“Atingir o patrimônio é uma estratégia importante, mas essa medida precisa ser adotada só depois da comprovação do vínculo dos bens com atividades ilícitas para garantir o direito de defesa”, destacou a advogada Jamila Monteiro Sarkis, professora de Processo Penal da UFMG.
As ações da AGU incluem casos de tráfico de cocaína e contrabando de cigarros, mas há controvérsia sobre a necessidade de prova concreta de ligação com as facções. Carlo Velho Masi, presidente da Abracrim-RS, criticou a base da lei: “O mero contato com integrante de facção não pode ser tratado de evidência de envolvimento com a organização criminosa”.
Além disso, especialistas lembram que quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando aspectos como a presunção de vínculo com criminosos e a perda patrimonial sem condenação.
A advogada criminalista Maisa Sanches ressaltou o desafio de equilibrar a efetividade das ações com as garantias fundamentais. “É exigir que a atuação estatal seja simultaneamente eficaz, fundamentada e constitucional”, disse.
Ela alertou que a autonomia no combate às facções não dispensa a demonstração de pressupostos legais, evitando que a lei seja usada como mecanismo de antecipação de responsabilidade patrimonial sem provas suficientes.
A Lei Antifacção é uma norma que permite o perdimento de bens ligados a organizações criminosas. A AGU a utilizou pela primeira vez para pedir o confisco de R$ 190 milhões em patrimônio de investigados ligados ao PCC e CV.
Especialistas argumentam que a lei dispensa a prova da origem ilícita dos bens, violando o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais.
Críticos apontam que a lei permite inferir vínculo com organizações criminosas com base em contato pessoal, sem prova concreta, o que pode levar a abusos e violação de direitos.