STJ rejeita pedido de suspensão e confirma jogo do Vasco no Maracanã pela Copa Sul-Americana

CNMP Ganha R$ 223 Mil para Pessoal com Crédito Suplementar por Anulação de Auxílio-Moradia
15 de outubro de 2026
Contradição Judicial Argentina: A Corte Suprema Sustenta Uma Coisa e Reverte Outra em apenas Dez Dias
15 de outubro de 2026
Exibir tudo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu não conhecer o pedido de suspensão de segurança apresentado pela concessionária que administra o Estádio do Maracanã. Com isso, a liminar que autoriza o Vasco da Gama a enfrentar o Boca Juniors no mesmo local, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana, permanece em vigor.

Decisão do ministro Luis Felipe Salomão

Salomão explicou que o instrumento de suspensão de segurança só pode ser acionado quando houver demonstração clara de risco de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. No caso dos autos, não ficou evidenciado que a realização da partida de futebol no Maracanã provoque tais prejuízos.

Legitimidade da concessionária questionada

Outro ponto decisivo foi a falta de legitimidade da concessionária para pedir a medida. Segundo o ministro, apenas entidades que sejam concessionárias de serviço público têm direito de utilizar a suspensão de segurança, e a administradora do estádio não se enquadra nessa categoria.

Ausência de risco de lesão ao interesse público

O pedido alegava desgaste do gramado, sobrecarga de eventos em poucos dias, impactos na mobilidade urbana e possíveis interferências na gestão do equipamento. Salomão afirmou que essas alegações não atingem o nível de “grave lesão” necessário para a concessão da medida liminar, caracterizando‑as como questões operacionais que devem ser resolvidas na esfera ordinária da Justiça.

Contexto da disputa pelo estádio

O Maracanã é administrado por um consórcio formado pelos clubes Flamengo e Fluminense, que se opõem ao uso do estádio pelo Vasco para preservar o gramado, já bastante solicitado por múltiplos eventos. O Vasco, por sua vez, não possui um estádio com capacidade mínima exigida pela Conmebol para partidas internacionais, motivo pelo qual buscou a autorização judicial para atuar no Maracanã.

Próximos passos e implicações

Com a decisão do STJ, o risco de ter a partida transferida para fora do Brasil, como advertido anteriormente pela Conmebol, foi afastado. O jogo permanece marcado para a próxima terça‑feira, com ingressos já esgotados, e deverá ocorrer sem novas intervenções judiciais, salvo se houver recurso capaz de alterar o entendimento sobre a legitimidade ou o risco de lesão ao interesse público.

Perguntas Frequentes

O que é a suspensão de segurança (SS) e quando ela pode ser utilizada?

A suspensão de segurança é um instrumento que permite ao poder público suspender decisões judiciais que provoquem risco grave de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Seu uso depende de demonstração clara desse risco e de legitimidade do requerente.

Por que o ministro Luis Felipe Salomão não conheceu o pedido da concessionária do Maracanã?

Por dois motivos principais: a concessionária não possui legitimidade para pedir a medida, pois não é concessionária de serviço público, e não foi comprovado que a realização da partida no estádio cause risco de lesão grave ao interesse público.

Quais foram os argumentos apresentados pela concessionária para tentar impedir o jogo?

A concessionária alegou desgaste do gramado, concentração de três partidas em cinco dias, impactos na mobilidade urbana, sobrecarga operacional, interferência na gestão do equipamento e possíveis reflexos na atuação de órgãos públicos.

Qual é a consequência da decisão do STJ para a partida entre Vasco e Boca Juniors?

A decisão mantém a liminar que autoriza a realização do jogo no Maracanã, afastando a possibilidade de transferência da partida para outro país, como anteriormente advertido pela Conmebol.