
Em decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS), o juiz Tiago Fontoura de Souza determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 64 anos que vive em situação de rua.
O cidadão, diagnosticado com esquizofrenia paranoide e acompanhado pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps), havia visto seu pedido negado administrativamente sob a alegação de que sua renda per capita não atendia ao critério de ¼ do salário mínimo.
Por meio da Defensoria Pública da União, o defensor particular ingressou com a ação, apresentando laudo pericial que atesta a impossibilidade do requerente exercer qualquer atividade laboral.
Apesar de o benefício mensal da Bolsa Família (R$ 600) ter sido considerado na avaliação de renda, o magistrado entendeu que a vulnerabilidade social do autor vai além do critério objetivo de renda. Ele destacou que a Constituição Federal assegura assistência a quem não tem meios de prover a própria subsistência nem conta com apoio familiar.
Segundo o juiz, a análise deve levar em conta o conjunto probatório, que demonstra a miserabilidade do requerente, confirmada por perícia social que atestou seu isolamento e 15 anos de vida em rua.
Diante disso, o pedido foi julgado procedente. O INSS foi obrigado a:
O julgamento reforça a importância de avaliar a situação socioeconômica integral, e não apenas a renda declarada, para garantir o direito constitucional à assistência social.
O BPC é concedido a pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência nem contam com apoio familiar, desde que atendam ao critério de vulnerabilidade socioeconômica.
A renda per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, porém o juiz pode levar em conta outras circunstâncias que comprovem a pobreza, mesmo que a renda ultrapasse esse limite.
O juiz fixou multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1.500, caso o INSS não implante o benefício em até 30 dias.
A data de início do BPC foi fixada em julho de 2025, com efeito retroativo a partir do requerimento administrativo.
A Defensoria Pública da União ajuizou a ação em favor do cidadão, apresentando laudo pericial que comprovou a impossibilidade laboral e a situação de vulnerabilidade extrema.