

O Projeto de Lei 3000/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), começou a tramitar na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos. A proposta estabelece metas progressivas de redução, cria o Banco Nacional de Alimentos e define responsabilidades para toda a cadeia produtiva — da produção ao consumo final.
O texto fixa três metas nacionais de redução do desperdício, com prazos definidos:
Para acompanhar o cumprimento, a política prevê mecanismos de monitoramento contínuo e a publicação de relatórios periódicos com indicadores de desempenho.
Uma das inovações centrais do PL 3000/26 é a criação do Banco Nacional de Alimentos, entidade que atuará como intermediária logística e operacional das doações. Suas atribuições incluem:
As regras valerão para supermercados, atacadistas, restaurantes, indústrias alimentícias, redes de distribuição, setor público, feiras livres e centrais de abastecimento. A obrigatoriedade de adoção de planos de redução de perdas e de destinação adequada de excedentes próprios para consumo será progressiva, conforme regulamento.
Segundo o autor, o Brasil despeja milhões de toneladas de alimentos anualmente enquanto parcela significativa da população convive com a insegurança alimentar. “Reduzir o desperdício é combater a fome, proteger o meio ambiente, reduzir custos, aumentar a eficiência e promover justiça social”, argumenta Medeiros na justificativa do projeto.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de:
Se aprovado em todas as comissões sem recurso para o Plenário, o texto segue diretamente ao Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pela Presidência da República.
É um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que cria a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, com metas escalonadas e a criação do Banco Nacional de Alimentos.
O projeto estabelece três metas nacionais: redução de 10% em 5 anos, 25% em 10 anos e 50% em 20 anos, contados a partir da publicação da lei.
É uma entidade que intermediará doações de alimentos, organizará logística de coleta e distribuição, cadastrará entidades receptoras, monitorará desperdícios e publicará relatórios de transparência.
Supermercados, atacadistas, restaurantes, indústrias alimentícias, redes de distribuição, órgãos públicos, feiras livres e centrais de abastecimento.
O PL 3000/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Se aprovado sem recurso, segue ao Senado.
O deputado José Medeiros argumenta que o Brasil desperdiça milhões de toneladas de alimentos por ano enquanto milhões de brasileiros enfrentam insegurança alimentar, e que reduzir o desperdício combate a fome, protege o meio ambiente e promove justiça social.